Derecho de Extranjería

Viver, trabalhar ou reunir a família em Espanha? Organize a sua situação.

O derecho de extranjería regula a entrada, a permanência, a residência e o trabalho de pessoas estrangeiras em Espanha. Faço a assessoria jurídica e o acompanhamento dos procedimentos administrativos junto das autoridades espanholas, com análise individual de cada caso e orientação em todas as etapas.

Em que situação se encontra

As situações mais comuns

Cada objetivo em Espanha - regularizar, trabalhar, reunir a família ou fixar residência - corresponde a uma via própria, com requisitos e prazos específicos. Estas são as situações mais frequentes.

Arraigo

Vias de regularização por vínculos com Espanha - arraigo social, sociolaboral, socioformativo e familiar -, reformuladas pelo novo Regulamento de Extranjería.

Residência e trabalho

Autorizações de residência e trabalho por conta de outrem ou por conta própria, e respetivas renovações.

Reagrupamento familiar

Reunião de cônjuge ou unido de facto, filhos e outros familiares de residentes legais em Espanha.

Residência de longa duração

Residência de longa duração após período de residência legal e contínua em Espanha, e o estatuto de longa duração-UE.

Nacionalidade espanhola

Nacionalidade por residência, com o prazo reduzido de dois anos aplicável a nacionais de países ibero-americanos, incluindo o Brasil.

Estudos e mobilidade

Autorizações de estância por estudos e estágios, e a transição para autorizações de residência e trabalho.

Espanha

A lei que enquadra a sua situação em Espanha

  • Ley Orgánica 4/2000 (Ley de Extranjería). Regula os direitos e liberdades das pessoas estrangeiras em Espanha e a sua integração social.
  • Real Decreto 1155/2024 - novo Regulamento de Extranjería. Em vigor desde 20 de maio de 2025, reformulou as vias de arraigo, de residência e de reagrupamento familiar.
  • Nacionalidade por residência. O Código Civil espanhol prevê o prazo reduzido de dois anos para nacionais de países ibero-americanos, incluindo o Brasil.
Como abordo o acompanhamento

Três ideias que orientam cada caso

O derecho de extranjería reúne regras que mudam e que raramente se aplicam de forma linear. Organizá-las com método é o que dá solidez a cada pedido.

Cada caso,
a sua via
A via de extranjería adequada depende da sua situação concreta - dos seus vínculos, do seu objetivo e do momento. Não há um caminho único.
Assessoria e
acompanhamento
A atuação em Espanha centra-se na assessoria jurídica e no acompanhamento dos procedimentos junto das autoridades, e não na representação judicial.
Planear
antes
Reunir a documentação certa e cumprir prazos evita indeferimentos. Antecipar é o que dá solidez ao pedido.
A consulta

Como o acompanhamento funciona

A consulta inicial serve para compreender a sua situação e indicar a via aplicável. A partir daí, cada etapa é acompanhada de forma individual.

  • Análise da sua situação e do objetivo que pretende alcançar em Espanha
  • Identificação da via de extranjería aplicável ao seu caso
  • Verificação dos requisitos e dos prazos aplicáveis
  • Orientação sobre a documentação necessária, passo a passo
  • Preparação e submissão do pedido junto das autoridades administrativas competentes
  • Atendimento online
Larissa Rodrigues, advogada
Quem o acompanha
Larissa Rodrigues
Advogada · Direito Internacional

Advogada com tripla inscrição profissional, na Ordem dos Advogados do Brasil, na Ordem dos Advogados de Portugal e no Ilustre Colegio de la Abogacía de Madrid, dedico a minha prática a brasileiros que vivem, trabalham ou pretendem viver em Portugal e em Espanha.

Sou doutoranda em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e concluí o mestrado em Direito Processual Civil, também em Coimbra. Este percurso académico sustenta uma abordagem rigorosa e atualizada de cada caso, num enquadramento legal em constante evolução.

O meu compromisso é traduzir processos complexos em termos claros e acompanhar cada etapa, para que saiba sempre o que está a acontecer com o seu caso.

Brasil
Ordem dos Advogados do Brasil
OAB/PA n.º 24.842
Portugal
Ordem dos Advogados
Cédula profissional n.º 68007-C
Espanha
Ilustre Colegio de la Abogacía de Madrid
Colegiada n.º 145566

Comece pela análise da sua situação.

Agende uma consulta para uma análise individual do seu caso e das vias de extranjería aplicáveis. Para uma dúvida pontual antes disso, pode falar pelo WhatsApp.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem garantia de resultado. A atuação em Espanha é de natureza consultiva e administrativa. Cada caso exige análise individual; a legislação está sujeita a alterações e as condições aplicáveis são confirmadas em consulta.