Esclarecimento ou consulta: qual devo escolher?
Se a dúvida cabe numa frase e não depende da leitura de documentos, o esclarecimento jurídico costuma bastar. Se há um processo em curso, uma recusa, uma notificação, um prazo a correr ou mais de uma pessoa envolvida, escolha a consulta jurídica.
Se continuar sem saber, fale comigo pelo WhatsApp antes de marcar.
E se 15 minutos não forem suficientes?
O esclarecimento jurídico termina no horário marcado, para não atrasar quem vem a seguir. Se durante a conversa ficar claro que o seu caso precisa de uma análise mais aprofundada, digo-lhe isso na própria chamada, e pode marcar a consulta jurídica, que é um serviço à parte.
Preciso morar em Portugal para marcar?
Não. Atendo por videochamada e trabalho tanto com quem já está em Portugal ou em Espanha quanto com quem ainda está no Brasil e está a planear a mudança ou a organizar documentação à distância. Os horários aparecem no fuso horário do seu dispositivo.
Posso cancelar ou remarcar?
As regras são as mesmas para o esclarecimento e para a consulta. Pode remarcar uma vez, até 24 horas antes, pelo link do email de confirmação, sem custo.
Cancelamentos comunicados até 48 horas antes são reembolsados integralmente. A partir daí o valor não é devolvido: o horário fica indisponível para outra pessoa e a preparação já foi feita.
Se eu precisar de cancelar, é reembolsado integralmente ou remarcamos, como preferir.
A consulta resolve o meu processo?
A consulta não é o processo - é a análise que permite decidir o que fazer com ele. Em alguns casos, o resultado da consulta é a conclusão de que não há medida útil a tomar naquele momento. Isso também é uma resposta, e é uma resposta que poupa dinheiro.
E se eu quiser que assuma o caso depois?
É possível, e é frequente. Mas não é automático nem obrigatório: a consulta é um serviço fechado em si mesmo. Se fizer sentido avançar, apresento uma proposta de honorários por escrito e decide sem pressão de prazo.
Existe alguma garantia de resultado?
Não. O Estatuto da Ordem dos Advogados proíbe advogados de garantirem resultados, e com razão: nenhum profissional controla a decisão de um tribunal ou de uma entidade administrativa. O que se contrata é a análise técnica e a condução diligente do caso.
O que conversarmos fica entre nós?
Fica. O sigilo profissional é um dever deontológico e abrange tudo o que me for transmitido, inclusive na consulta e se decidir não avançar com o caso.