Visto D7: O que é e como funciona para brasileiros

O Visto D7 é uma das vias de residência legal em Portugal mais procuradas por brasileiros aposentados ou titulares de rendimentos passivos. Criado para atrair pessoas com meios financeiros estáveis que não dependam do mercado de trabalho português, este visto permite residir legalmente no país e, após o seu deferimento, circular livremente no espaço Schengen.
Este artigo apresenta as principais características do Visto D7 de forma informativa, com os valores de referência em vigor para 2026. Não substitui a análise jurídica de cada situação concreta.
O que é o Visto D7 e qual o seu fundamento legal
O Visto D7 — tecnicamente designado "visto para obtenção de autorização de residência por titulares de rendimentos" — está previsto na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (Lei de Estrangeiros), e regulamentado no Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro. Os meios de subsistência exigidos são definidos pela Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro, atualizada em função do salário mínimo nacional vigente em cada ano.
O fundamento jurídico do visto não é o exercício de atividade profissional, mas sim a existência de rendimentos lícitos, regulares e comprováveis, suficientes para sustentar o requerente e o seu agregado familiar em Portugal.
Quem pode requerer o Visto D7
Podem solicitar o Visto D7 cidadãos estrangeiros não pertencentes à União Europeia que comprovem rendimentos passivos regulares, designadamente:
- Aposentados e pensionistas — incluindo beneficiários do INSS ou de previdência privada brasileira.
- Titulares de rendimentos de arrendamento de imóveis, em Portugal ou no exterior.
- Investidores com dividendos, juros ou rendimentos de fundos e aplicações financeiras.
- Detentores de royalties ou direitos de propriedade intelectual.
É essencial que a renda não dependa de trabalho ativo. Situações assentes em prestação de serviços ou trabalho por conta própria devem ser enquadradas noutras categorias de visto.
Valores de referência em 2026
Os montantes mínimos exigidos são indexados ao salário mínimo nacional português, que em janeiro de 2026 passou a 920 € mensais. Para efeitos do Visto D7, os valores de referência são:
- Titular principal: 920 € mensais (equivalente a 11.040 € anuais).
- Cônjuge ou segundo adulto: 50% do salário mínimo — 460 € mensais adicionais.
- Cada filho menor ou dependente: 30% do salário mínimo — 276 € mensais adicionais.
Além da renda mensal, é habitual exigir-se um depósito bancário em conta portuguesa correspondente a 12 vezes o valor mínimo anual — ou seja, 11.040 € para o titular individual em 2026.
Como funciona o processo: etapas principais
O processo tem duas fases distintas. A primeira ocorre ainda no Brasil, junto ao consulado português competente, e compreende a entrega da documentação e o requerimento do visto propriamente dito. O visto aprovado tem validade de quatro meses e autoriza duas entradas em Portugal.
A segunda fase ocorre já em território português: dentro do prazo de validade do visto, o titular deve agendar atendimento na AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo — para requerer o título de autorização de residência temporária. Este título tem validade inicial de dois anos, sendo renovável por períodos sucessivos de três anos.
Documentação habitualmente exigida
A lista de documentos pode variar conforme o posto consular e o perfil do requerente, mas em regra inclui:
- Passaporte válido.
- Comprovativo de rendimentos — extratos bancários, recibos de pensão, declaração de imposto de renda.
- Comprovativo de alojamento em Portugal — contrato de arrendamento, escritura de imóvel ou declaração de acolhimento.
- Seguro de saúde válido por um ano em Portugal (ou PB4/CDAM, para brasileiros que prefiram esta via).
- Certificado de antecedentes criminais do Brasil, devidamente apostilado e traduzido.
- NIF português (número de identificação fiscal), obtido previamente.
Pontos relevantes a considerar
Há aspetos práticos que merecem atenção antes de iniciar o processo. A consistência entre os rendimentos declarados, o depósito bancário e a situação fiscal do requerente é cada vez mais determinante para o sucesso do pedido — inconsistências podem gerar pedidos de esclarecimento ou atrasos na análise.
Outro ponto relevante diz respeito ao regime fiscal. O benefício fiscal do Residente Não Habitual (RNH) foi extinto para novos requerentes. Os titulares do Visto D7 que passem a residir em Portugal ficam sujeitos às regras gerais do IRS português, o que inclui a tributação de pensões e outros rendimentos de fonte estrangeira. Este aspeto deve ser considerado na fase de planeamento.
Por fim, importa ter presente que o prazo de naturalização por residência passou para sete anos com a Lei Orgânica n.º 1/2026, e que esse prazo conta a partir da emissão efectiva do título de residência — não da chegada a Portugal nem do pedido de regularização.
O que verificar antes de avançar
Cada situação tem particularidades que podem influenciar a estratégia e o momento certo para iniciar o processo. Antes de tomar qualquer decisão, importa clarificar: a natureza e regularidade dos rendimentos disponíveis; a composição do agregado familiar que acompanhará o requerente; a situação fiscal em Portugal e no Brasil; e o tipo de alojamento que será apresentado como comprovativo.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui aconselhamento jurídico sobre um caso concreto. Os valores e requisitos indicados baseiam-se na legislação e nos referenciais em vigor em junho de 2026, podendo estar sujeitos a atualizações.