Reagrupamento familiar: Como trazer a família para Portugal

O reagrupamento familiar é o mecanismo legal que permite a um cidadão estrangeiro com residência legal em Portugal solicitar que os seus familiares diretos também residam no país. Para brasileiros que já construíram vida em Portugal, é frequentemente a única via para reunir o núcleo familiar. Com a entrada em vigor da Lei n.º 61/2025, as condições tornaram-se mais exigentes — e o planeamento prévio passou a ser indispensável.
Este artigo apresenta as regras atualizadas de forma informativa, sem substituir a análise jurídica de cada situação concreta.
Base legal e o que mudou em 2025
O direito ao reagrupamento familiar está previsto no artigo 98.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (Lei de Estrangeiros). A Lei n.º 61/2025, em vigor desde outubro de 2025, alterou este regime de forma relevante, introduzindo critérios mais rigorosos de comprovação de rendimentos, alojamento e tempo mínimo de residência do requerente.
A principal alteração prática é a exigência de que o residente disponha de pelo menos dois anos de autorização de residência válida em Portugal antes de poder iniciar o pedido de reagrupamento — salvo nas exceções previstas na lei, designadamente quando existam filhos menores em comum.
A Lei n.º 61/2025 exige, em regra geral, dois anos de autorização de residência válida antes de poder reagrupar familiares em Portugal.
Quem pode ser reagrupado
Nos termos do artigo 98.º da Lei n.º 23/2007, têm direito ao reagrupamento familiar os seguintes membros do agregado do residente legal:
- Cônjuge ou companheiro em união de facto devidamente comprovada.
- Filhos menores de idade ou incapacitados sob a responsabilidade do residente ou do cônjuge.
- Filhos maiores que se encontrem a estudar em Portugal ou dependam financeiramente do residente.
- Ascendentes — pais do residente ou do cônjuge — desde que dependentes economicamente e sem meios de subsistência autónomos no país de origem.
Requisitos financeiros e de alojamento
O residente que requer o reagrupamento deve demonstrar que dispõe de rendimentos estáveis e de alojamento adequado para acolher os familiares. Os valores de referência seguem a Portaria n.º 1563/2007 e são indexados ao salário mínimo nacional português — em 2026, fixado em 920 € mensais. A fórmula de cálculo é:
- Primeiro adulto: 100% do salário mínimo — 920 € mensais.
- Cada adulto adicional: 50% do salário mínimo — 460 € mensais.
- Cada filho menor ou dependente: 30% do salário mínimo — 276 € mensais.
A título de exemplo, um residente que pretenda reagrupar o cônjuge e um filho menor deve comprovar rendimento mensal de pelo menos 1.656 € (920 € + 460 € + 276 €). A AIMA verifica a estabilidade e regularidade desses rendimentos — valores pontuais ou irregulares tendem a gerar pedidos de esclarecimento ou recusa.
Como funciona o processo: duas vias possíveis
Existem duas formas de iniciar o reagrupamento familiar, com procedimentos distintos.
A primeira — e recomendada pela lei — é o familiar pedir o visto de reagrupamento familiar no consulado português no Brasil, antes de viajar. Ao chegar a Portugal com este visto, o processo de obtenção da autorização de residência junto da AIMA torna-se mais simples e previsível.
A segunda é o pedido feito diretamente em Portugal, quando o familiar já se encontra em território nacional. Neste caso, é condição essencial que a entrada em Portugal tenha sido legal — com visto válido ou ao abrigo de isenção de visto, como acontece com turistas brasileiros. Entradas irregulares inviabilizam esta via.
Documentação habitualmente exigida
A documentação varia conforme o grau de parentesco e a via escolhida, mas em regra inclui:
- Passaporte válido do familiar a reagrupar.
- Documento comprovativo do vínculo familiar — certidão de casamento, certidão de nascimento — apostilado e traduzido.
- Certificado de antecedentes criminais do Brasil, apostilado.
- Comprovativo de rendimentos do residente em Portugal — extratos bancários, recibos de vencimento ou outros documentos de prova de rendimento estável.
- Comprovativo de alojamento adequado — contrato de arrendamento ou escritura de imóvel.
- Despacho de deferimento do pedido de reagrupamento emitido pela AIMA, quando o processo é iniciado pelo residente antes da viagem do familiar.
Brasileiros e o requisito de integração
A Lei n.º 61/2025 introduziu requisitos adicionais de integração — participação em formação de língua portuguesa e outros elementos — mas estes aplicam-se apenas a nacionais de países que não têm o português como língua oficial. Os brasileiros estão expressamente excluídos desta exigência, o que simplifica o processo neste aspeto.
O que verificar antes de avançar
Cada situação familiar tem particularidades que podem determinar qual a via mais adequada e o momento certo para iniciar o processo. Antes de tomar qualquer decisão, importa clarificar: o tempo de residência legal do requerente em Portugal e se já dispõe de dois anos de autorização de residência válida; a situação dos familiares no Brasil — se aguardam em território brasileiro ou já se encontram em Portugal; o tipo de vínculo familiar e a documentação disponível; e a capacidade financeira de demonstrar os rendimentos exigidos para o agregado completo.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui aconselhamento jurídico sobre um caso concreto. As informações baseiam-se na Lei n.º 23/2007 e nas alterações introduzidas pela Lei n.º 61/2025, em vigor desde outubro de 2025.