A nova Lei da Nacionalidade: O que muda para os brasileiros?

A Lei Orgânica n.º 1/2026, publicada no Diário da República em 18 de maio de 2026 e em vigor desde 19 de maio, alterou a Lei da Nacionalidade portuguesa (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro) em vários pontos relevantes para cidadãos brasileiros. Este artigo reúne as principais mudanças de forma informativa, sem substituir a análise jurídica do caso concreto.
Naturalização por residência: prazo passa para 7 anos
A alteração mais direta para brasileiros diz respeito ao prazo mínimo de residência legal exigido para requerer a naturalização. Com a nova lei, esse prazo passou de 5 para 7 anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa — categoria em que se enquadram os brasileiros.
Há ainda um ponto crítico na forma de contagem desse prazo: o tempo começa a ser contado apenas a partir da emissão efectiva do título de residência. O período em que o requerente aguardou a regularização junto à AIMA deixa de ser considerado. Para quem enfrentou meses — ou anos — de espera administrativa, este detalhe pode ser determinante.
O prazo de 7 anos conta a partir da emissão do título de residência — não da entrada em Portugal nem do pedido de regularização.
Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal
A via de atribuição da nacionalidade a filhos de estrangeiros nascidos em território português também foi alterada. Antes, era suficiente que um dos progenitores residisse em Portugal há pelo menos 1 ano — mesmo sem título de residência formalizado — para que o filho pudesse ser considerado português de origem.
Com a nova lei (artigo 1.º, n.º 1, alínea f), é necessário que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos. Trata-se de uma exigência substancialmente mais rigorosa.
Novos requisitos de integração
A lei introduz exigências adicionais para a naturalização, para além do conhecimento da língua portuguesa já exigido anteriormente:
- Conhecimento suficiente da cultura, história e símbolos nacionais de Portugal.
- Conhecimento dos direitos e deveres fundamentais inerentes à cidadania portuguesa.
- Conhecimento da organização política do Estado português.
- Declaração solene de adesão aos princípios do Estado de Direito democrático.
A regulamentação dos exames que aferirão estes requisitos está ainda em construção, cabendo ao Governo proceder às alterações ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa no prazo de 90 dias após a publicação da lei.
Regime dos sefarditas: extinção
O regime especial criado em 2015, que permitia a descendentes de judeus sefarditas portugueses requerer a nacionalidade, foi revogado pela Lei Orgânica n.º 1/2026. Esta via deixa de existir para novos pedidos.
Processos já protocolados antes de 19 de maio de 2026
Os pedidos apresentados ao IRN antes da entrada em vigor da nova lei, em regra, são analisados à luz das normas vigentes à data do protocolo. Ainda assim, a interpretação das disposições transitórias deve ser verificada caso a caso, dado que a aplicação prática da lei está ainda em fase de consolidação.
O que confirmar no seu caso
Cada situação tem particularidades próprias. Antes de tomar qualquer decisão, importa verificar: a data de emissão do título de residência e o prazo que já decorre; o tipo de vínculo familiar eventualmente relevante (descendência, cônjuge, filho nascido em Portugal); e se o pedido foi ou não protocolado antes de 19 de maio de 2026.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui aconselhamento jurídico sobre um caso concreto. As informações baseiam-se na Lei Orgânica n.º 1/2026, publicada no Diário da República em 18 de maio de 2026.